STJAgRg no AREsp 2.516.623
Dosimetria da pena: prestação pecuniária
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Prestação pecuniária
- Proporcionalidade e capacidade econômica
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Prestação pecuniária. Proporcionalidade e capacidade econômica. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a revisão do valor da prestação pecuniária demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. A defesa sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, argumentando que a discussão se limita à necessidade e proporcionalidade na fixação da prestação pecuniária, sem reanálise do contexto fático-probatório. Requer a redução do valor arbitrado, fixado em dezoito salários mínimos, alegando ausência de elementos que comprovem a capacidade econômica do agravante para suportar tal quantia.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do valor da prestação pecuniária, fixada com base na condição econômica do réu, demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada.
5. A fixação do valor da prestação pecuniária deve observar os parâmetros do art. 45, § 1º, do Código Penal, considerando a condição econômica do réu, de modo a não torná-la inócua ou inviável.
6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a fixação do valor da prestação pecuniária, considerando a ausência de comprovação de hipossuficiência financeira pelo agravante e os elementos constantes nos autos.
7. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a matéria demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A revisão do valor da prestação pecuniária fixada com base na condição econômica do réu demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 45, § 1º; Súmula 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2872682/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJEN 20/05/2025; STJ, AgRg no AREsp 760286/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 11/06/2019; STJ, AgRg no AREsp 2713884/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 19/05/2025.
Tese
1. A revisão do valor da prestação pecuniária fixada com base na condição econômica do réu demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.