TSTEDCiv-Ag-RR 0000494-83.2021.5.06.0017
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Ônus da prova
- Contradição vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRADIÇÃO VÍCIO INEXISTENTE. Não há falar em contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão. Com efeito, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de responsabilização subsidiaria do ente público tomador de serviços. Em face deste acórdão, a reclamante interpôs recurso de revista, o qual, monocraticamente, foi conhecido e provido para determinar a responsabilidade subsidiaria da União. A União, então, interpôs agravo, que foi provido para determinar novo exame do recurso de revista da reclamante. Em novo julgamento, o recurso de revista da reclamante não foi conhecido, sob fundamento de que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional estava consonância com a tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (TEMA 1.118). Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora