TSTAIRR 1001840-16.2019.5.02.0314
Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
- Enquadramento Sindical
- Reflexos
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ENQUADRAMENTO SINDICAL / PLR / COMISSÕES / HORAS EXTRAS / INTERVALO INTRAJORNADA / DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS ÓBICE PROCESSUAL AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este não teria superado os óbices de natureza instrumental do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula/TST nº 126. Note-se que a agravante se limita a apresentar uma cópia do apelo revisional, deixando de se ater ao fato de que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Enquadramento Sindical; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários