TSTRR 1003892-22.2016.5.02.0077
Diferenças salariais: incorporação de décimos e adicional por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Diferenças salariais
- Incorporação de décimos e adicional por tempo de serviço
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i da CLT
- Efeitos
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do teor do acórdão recorrido ou de seus capítulos não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. 2. No caso, o autor transcreveu, às páginas 4-7 do recurso de revista, a íntegra da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, destacando (em negrito e sublinhado) o seu inteiro teor, procedimento que não permite a correta delimitação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 3. Nesse sentido, há diversos precedentes no âmbito desta Corte Superior que rejeitam o procedimento adotado pelo autor considerando que, ao destacar toda fundamentação adotada, a parte deixa de indicar os pontos centrais da tese adotada pelo TRT contra a qual se insurge. 4. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço