TSTAg-AIRR 11689-21.2016.5.09.0029
Acordo judicial homologado: descumprimento
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acordo judicial homologado
- Descumprimento
- Previsão de reabertura da instrução processual
- Empresa não participante do acordo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. DESCUMPRIMENTO. PREVISÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DO ACORDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1 . Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte . 2. No caso , a agravante não impugna o fundamento que ensejou o não reconhecimento da transcendência da causa, qual seja, de que o v. acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, de que não afronta a coisa julgada a determinação de reabertura da instrução processual e continuidade do andamento processual nos casos em que constatado o descumprimento de acordo judicial, desde que existente ressalva explícita no acordo nesse sentido. 3. Não observado o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor a todos os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.