TSTAIRR 100470-51.2018.5.01.0003
Prescrição total: anuênios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição total
- Anuênios
- Julgados
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo consignou que, restando " incontroverso ter sido suprimido o anuênio, incorporado à remuneração do reclamante em 1997 e não mais renovado nos acordos coletivos posteriores e, ainda tendo sido a presente ação ajuizada mais de 20 anos após a supressão da vantagem (em 2018), não haveria dúvidas de que se encontra prescrito o direito de ação ". Nesse passo, conforme se depreende do acórdão regional, a pretensão do reclamante está relacionada à parcela instituída por cláusula de acordo coletivo de trabalho, que não foi renovado. Com efeito, tratando-se de parcela não assegurada em preceito de lei, incide a prescrição total nos moldes da Súmula nº 294 desta Corte. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Honorários Advocatícios