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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100286-74.2020.5.01.0343

Execução de sentença coletiva: marco inicial prescrição quinquenal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução de sentença coletiva
  • Marco inicial prescrição quinquenal
  • Não atendimento aos requisitos previstos no art. 896, § 2º, da CLT
  • Violação, se houvesse, seria meramente reflexa
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação ao tema "prescrição" não se atende aos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT, uma vez que não se constata ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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