TSTAg-AIRR 1001042-51.2025.5.02.0603
Discriminação: valor arbitrado
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Discriminação
- Valor arbitrado
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Ausência de transcrição de trecho
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DANO MORAL. DISCRIMINAÇÃO. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não realizou a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões de seu recurso de revista, o que impede a realização do necessário cotejo analítico previsto no inciso III. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pessoas com Deficiência