TSTRR 0011402-09.2022.5.15.0085
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito sumaríssimo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. O Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Esta Turma adotava o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Contudo, diante da nova composição desta Turma, passa-se a adotar o entendimento de que nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo deve ser observado o disposto no artigo 852-B, da CLT, não alterado pela Lei nº 13.467/2017, que dispõe sobre a indicação dos valores dos pedidos formulados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação aos valores indicados pela reclamante na petição inicial. Custas inalteradas. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora