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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.135.423

Tráfico de drogas: aplicação da minorante do tráfico privilegiado

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Aplicação da minorante do tráfico privilegiado

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pela defesa, reconhecendo a aplicação do tráfico privilegiado e aplicando a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

2. A agravada foi condenada, pela prática do crime previsto nos arts. 33, caput, e 40, III, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e de pagamento de 500 dias-multa. O recurso especial foi provido para redimensionar as penas para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa.

3. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que condenações por fatos posteriores ao analisado na ação penal não podem ser utilizadas com a finalidade de afastar o tráfico privilegiado.

4. A pretensão do recurso especial não necessita do reexame aprofundado dos fatos e provas, mas decorre do próprio texto do acórdão e dos motivos considerados para que fosse afastado o tráfico privilegiado.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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