TSTRR 897-43.2020.5.17.0191
Adicional de periculosidade: motocicleta
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motocicleta
- Aplicabilidade do artigo 193, § 4º, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, ao insurgir-se contra a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, a reclamada limitou-se a transcrever reiteradamente trechos da sentença que a condenou ao pagamento do adicional de periculosidade, ainda que integrante da ANJ. No que tange ao acórdão regional, a recorrente reproduziu apenas o excerto: " A sentença encerrou a discussão de maneira cristalina, e não carece de reforma." . Contudo, a Corte de origem não se limitou a manter a sentença pelos próprios fundamentos, tendo acrescido fundamentação autônoma e exauriente acerca do uso regular de motocicleta pelo reclamante no exercício da função de entregador, enquadrando a atividade no artigo 193, § 4º, da CLT. Assim, o excerto transcrito pela reclamada não compreende a extensão da fundamentação adotada pelo Regional no particular, pelo que não cumprida a exigência legal. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.