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Jurisprudências

TSTAIRR 1001038-51.2020.5.02.0033

Registro da norma coletiva junto ao ministério do trabalho não demonstrado

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de prova pré-constituída da inobservância da norma coletiva
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Competência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Indenização por Dano Moral Coletivo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –AÇÃO DE CUMPRIMENTO. REGISTRO DA NORMA COLETIVA JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA INOBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA. ART. 896, "C", DA CLT –BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, "A", DA CLT –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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