TSTRR 1000539-28.2023.5.02.0303
Incompetência material da justiça do trabalho: previsão em portaria
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Previsão em portaria
- Parcela de natureza administrativa
- Jurisdição e Competência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROGRESSÕES INOBSERVADAS. PREVISÃO EM PORTARIA. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 114, I, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROGRESSÕES INOBSERVADAS. PREVISÃO EM PORTARIA. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Regional rejeitou a alegação de incompetência desta Justiça Especializada por considerar que o pedido de diferenças salariais fundadas em progressões previstas no plano de cargos e salários da reclamada evidencia parcela de natureza trabalhista. 2. Não obstante, o entendimento destoa da diretriz estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.143 da tabela de repercussão geral, segundo o qual a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. 3. No caso em apreço, o direito pleiteado tem lastro em portaria administrativa da reclamada, o que é suficiente para evidenciar a natureza eminentemente administrativa da parcela. 4. Ressalve-se que esta causa não se enquadra na modulação dos efeitos da decisão do STF para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento, em 12.07.2023. 5. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista em que empregado público postula parcela de natureza administrativa, e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista em que empregado público postula parcela de natureza administrativa, e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum.
Indexação
Jurisdição e Competência