Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PATRONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. O Tribunal Regional, no primeiro juízo de admissibilidade, analisou pormenorizadamente os temas do recurso de revista, inadmitindo-o por compreender que o apelo não cumpriria o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, em nenhum dos temas veiculados (modalidade de prescrição aplicável ao pedido de auxílio-alimentação; natureza jurídica do vale alimentação; juros, correção monetária e multa sobre as contribuições previdenciárias). Por sua vez, no agravo de instrumento, a reclamada traçou toda sua linha argumentativa em torno da alegação genérica de cumprimento do art. 896, §14 da CLT –o que desserve para o estabelecimento da adequada dialeticidade com o óbice imposto ao processamento da revista. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, que inadmitiu o agravo de instrumento por ausência de fundamentação (Súmula 422/TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.