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Jurisprudências

STJAREsp 2.914.405

Cláusula de eleição de foro em contrato de adesão

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é válida, desde que não obstrua o acesso ao Poder Judiciário ou a liberdade de contratar. Para sua anulação, é imprescindível a constatação do cerceamento de defesa e da hipossuficiência do aderente.

2. O acórdão recorrido constatou, com base em análise dos fatos, provas e contratos, a hipossuficiência técnica e econômica da parte recorrida, bem como a dificuldade de acesso ao Judiciário caso aplicada a cláusula de eleição de foro. 3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite o afastamento da cláusula de eleição de foro em contratos de adesão quando comprovada a hipossuficiência do aderente e a dificuldade de acesso à justiça.

5. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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