Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-EDCiv-RRAg 101188-73.2018.5.01.0027

Desistência do agravo de instrumento da reclamada

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ATO UNILATERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A atuação do Poder Judiciário se pauta nos princípios da boa-fé, na cooperação dos sujeitos do processo e na credibilidade dada às manifestações das partes. Assim e por não ter o magistrado o condão de supor o que não foi declarado, o pedido de desistência formulado pela parte, sem qualquer ressalva ou posterior pronunciamento em sentido contrário, ocasionou no Juízo a legítima expectativa de que a parte não mais desejava prosseguir com o recurso. Dessa forma, n ão merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se acolheu os embargos de declaração da reclamante para, sanando omissão, tornar sem efeito a decisão embargada quanto ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, tendo em vista a desistência da agravada ao seu agravo de instrumento, restando incólumes os dispositivos tidos como violados, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.