TSTAg-AIRR 0001127-42.2023.5.06.0141
Execução: correção monetária e juros de mora
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária e juros de mora
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A executada, no entanto, não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a incidência do óbice da preclusão consumativa. Portanto, o presente agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, com base no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 9 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator