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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010962-16.2023.5.03.0019

Inteligência do art. 1.010, II, do CPC e da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Inteligência do art. 1.010, II, do CPC e da Súmula 422, I, do TST
  • O recurso de agravo interno encontra-se desfundamentado
  • Averbação / Contagem Recíproca
  • Adicional por Tempo de Serviço

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência do art. 1.010, II, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. O recurso de agravo interno encontra-se desfundamentado. De fato, nas razões do presente apelo, o reclamante deixou de insurgir-se especificamente contra a fundamentação adotada na decisão ora agravada relativa ao fato de o recurso de revista não atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, III, e § 8º, da CLT. No aspecto, vale ressaltar que o agravante insurge-se contra decisão estranha aos autos, a qual trata do tema “adicional de periculosidade”, matéria não abordada na situação em análise. Por fim, em relação à multa do §4º do art. 1.021 do CPC, tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a penalidade, ainda que se trate de agravo desfundamentado. Agravo não conhecido, sem incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porquanto desfundamentado, sem incidência de multa. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Averbação / Contagem Recíproca; Adicional por Tempo de Serviço

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