TSTARR 1430-34.2017.5.13.0024
Norma regulamentar: designação para o exercício da função de caixa
- Direito do Trabalho
- Norma regulamentar
- Designação para o exercício da função de caixa
- Pagamento proporcional aos minutos trabalhados
- Validade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NORMA REGULAMENTAR. DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MINUTOS TRABALHADOS. VALIDADE. 1. A norma prevista em regulamento interno que autoriza o pagamento proporcional aos minutos efetivamente trabalhados pelos empregados designados ao exercício da função de caixa decorre da prerrogativa, concedida ao empregador com fulcro no "caput" do art. 2° da CLT, integrando seu poder diretivo. 2. O Tribunal Regional registrou que não houve alteração no contrato de trabalho dos empregados que já exerciam a função quando da alteração regulamentar, o que afasta a incidência do art. 468 da CLT. 3. A jurisprudência atual, notória e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a licitude da norma regulamentar em discussão. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a nulidade da norma regulamentar e julgar improcedente a ação. Em consequência, fica excluída a multa imposta em razão de embargos protelatórios.Inverte-se o ônus da sucumbência, ficando o sindicato-autor isento das custas processuais, nos termos do art. 87 da lei nº 8.078/1990 e do art. 18 da lei nº 7.347/1985.Prejudicado o exame do agravo de instrumento.