STJAgRg no HC 1.020.142
Tráfico de drogas: acórdão já transitado em julgado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Acórdão já transitado em julgado
- Incompetência do superior tribunal de justiça
- Ausência de julgado do STJ passível de revisão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE JULGADO DO STJ PASSÍVEL DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado, de forma a caracterizar, assim, sua utilização como substitutivo de revisão criminal, hipótese de inadmissibilidade do writ, manejado em circunstância na qual não houve inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.