TSTAIRR 20361-08.2014.5.04.0003
Cerceamento do direito de defesa: salário extrafolha
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Salário extrafolha
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
- Trabalho externo
- Prêmio assiduidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SALÁRIO EXTRAFOLHA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS – TRABALHO EXTERNO. PRÊMIO ASSIDUIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Prêmio; Salário por Fora - Integração; Jurisdição e Competência; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa