TSTAIRR 10147-05.2020.5.18.0052
Nulidade da sentença por cerceamento de defesa: intactos, portanto, os arts. 5º, LIV e LV, da CF e 369 do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade da sentença por cerceamento de defesa
- Intactos, portanto, os arts. 5º, LIV e LV, da CF e 369 do CPC
- Doença ocupacional
- Estabilidade provisória
- Danos moral e material
- Aresto inservível
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONFECCIONADA POR MÉDICO PSIQUIATRA.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o indeferimento da prova pericial produzida por médico especialista em psiquiatria não cerceou o direito de defesa do reclamante, por entender que "a perícia médica realizada por médica do trabalho é apta a diagnosticar a relação entre patologias e o trabalho" . Registrou, ainda, que estava preclusa a oportunidade de arguir cerceamento de defesa, ante o fato de o protesto ter sido efetuado após a ratificação do laudo confeccionado por médico do trabalho. Desse modo, o indeferimento do pedido de prova pericial realizada por perito especialista em psiquiatria não caracteriza cerceamento de defesa porquanto o magistrado evidenciou que o laudo confeccionado por médico do trabalho era suficiente ao julgamento do feito, de tal sorte que a mera objeção aos interesses da parte não dá azo à arguição da nulidade do julgado. Intactos, portanto, os arts. 5º, LIV e LV, da CF e 369 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DANOS MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos, notadamente nos laudos periciais, para concluir pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as doenças alegadas e a atividade laboral desenvolvida pelo empregado e, consequentemente, pela ausência de responsabilidade civil do empregador sobre os danos alegados. Dessa forma, permanecem ilesos os dispositivos invocados no recurso de revista. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios