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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010674-11.2023.5.03.0038

Vínculo de emprego: contrato de aprendizagem desvirtuado

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM DESVIRTUADO. UNICIDADE CONTRATUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “vínculo de emprego – contrato de aprendizagem desvirtuado – unicidade contratual” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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