STJAgRg no RHC 225.253
Peculato: recebimento da denúncia
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Peculato
- Recebimento da denúncia
- Fundamentação idônea
- Alegação tardia
- Preclusão
- Falta de comprovação do prejuízo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão de recebimento da denúncia possui natureza interlocutória - prescinde, pois, de fundamentação complexa - e não se equipara à decisão judicial a que se refere o art. 93, IX, da Constituição Federal; basta que a referida decisão apresente fundamento conciso, em que evidencie a análise da presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
2. Não há nulidade, porquanto, além da falta de comprovação do prejuízo, a parte não manifestou sua insurgência em tempo oportuno.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.