TSTED-Ag-AIRR 1180-31.2016.5.22.0106
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial não caracterizada
- Óbice da súmula 126/TST
- Inexistência de vícios
- Bancários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CARACTERIZADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Bancários; Honorários Advocatícios; Gerentes; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa; Ônus da Prova