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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000236-78.2024.5.11.0001

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - FISCALIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 7 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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