TSTAIRR-RR 1001341-12.2019.5.02.0062
Incabível: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1 . Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento é cabível somente em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade recursal. 2 . Assim, incabível o agravo de instrumento ora manejado em face de decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de recurso de revista. 3. Inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro. 4. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de instrumento de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e condenar a parte agravante a pagar à agravada multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, conforme dispõe do art. 1.021, § 4º, do CPC.