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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 1001341-12.2019.5.02.0062

Incabível: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Incabível
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1 . Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento é cabível somente em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade recursal. 2 . Assim, incabível o agravo de instrumento ora manejado em face de decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de recurso de revista. 3. Inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro. 4. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de instrumento de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e condenar a parte agravante a pagar à agravada multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, conforme dispõe do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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