Jurisprudências
TSTED-Ag-AIRR 1000273-46.2018.5.02.0261
Rejeição: mULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA - REJEIÇÃO - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.