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Jurisprudências

TSTAg-RR 241200-44.2007.5.02.0012

Execução: índice de correção monetária e juros de mora

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário. A questão referente à aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas foi objeto, em controle concentrado de constitucionalidade, de decisão vinculante pelo E. STF nas ADIs 5.867 e 6.021, ADCs 58 e 59, com julgamento conjunto e trânsito em julgado em 02/02/2022. A Suprema Corte também tratou da matéria no Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, leading case ARE 1269353, com o mérito julgado em 16/12/2021 e trânsito em julgado em 05/03/2022. No caso, constou da decisão recorrida que: " o acórdão do TST deu provimento ao recurso de revisa da parte exequente para determinar a aplicação, para fins de correção dos créditos trabalhistas, da TR + juros da mora de 1% ao mês, tendo em vista o expresso reconhecimento na sentença exequenda ". Logo, considerando que a decisão recorrida está em conformidade com a tese de Repercussão Geral fixada, afigura-se inadmissível o recurso extraordinário, conforme o art. 1.030, I, "a", do CPC/2015 . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Correção Monetária

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