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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 1000164-30.2017.5.00.0000

Justiça gratuita: ausência de omissão

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Ausência de omissão
  • Juntada de declaração de hipossuficiência
  • Concessão do benefício

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Embargos de declaração interpostos pelos réus contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita exige a demonstração do estado de miserabilidade da parte, o que não foi feito na contestação ou em outras fases do processo, configurando, portanto, a ausência de omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. JUSTIÇA GRATUITA. JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Considerando que os réus são representados pelo Sindicato e não têm condições de arcar com as despesas do processo, deferem-se os benefícios da justiça gratuita, isentando-os das custas e suspendendo a exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Benefício da justiça gratuita concedido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e conceder aos réus os benefícios da justiça gratuita, dispensando-os do recolhimento das custas e ficando os honorários advocatícios em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 99, § 3º do CPC. Brasília, 12 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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