TSTAg-AIRR 1000130-31.2016.5.02.0066
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Aplicação
- Horas Extras
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. E estando o Agravo ancorado em argumentos claramente infundados, pronuncia-se a sua manifesta improcedência, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, fixada, no caso, em 2% do valor atualizado da causa. Agravo não conhecido com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, aplicando ao agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, no percentual de 2% do valor atualizado da causa.
Indexação
Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional