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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10187-17.2018.5.03.0038

Inépcia da inicial: os termos da impugnação da parte reclamada não permitem concluir pela presença de transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional consignou que a parte reclamante indicou os fundamentos da sua pretensão de horas de sobreaviso, que propiciaram a apresentação de defesa válida, atendendo ao art. 840, § 1º, da CLT. II. Os termos da impugnação da parte reclamada não permitem concluir pela presença de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Transcendência; Inépcia da Inicial

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