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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001620-33.2024.5.02.0511

Responsabilidade subsidiária: culpa “in vigilando” comprovada

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa “in vigilando” comprovada
  • Ausência de fiscalização dos recolhimentos mensais de FGTS
  • No caso, essa Eg

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA “IN VIGILANDO” COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS MENSAIS DE FGTS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, essa Eg. Turma foi clara ao afirmar os fundamentos pelos quais entendeu comprovada a culpa “in vigilando” do ente público, no sentido de que a primeira reclamada deixou e cumprir obrigações mínimas decorrentes do contrato de trabalho como depósitos de FGTS (arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93 c/c 50, III, e 68, IV, da Lei nº 14.133/2021). Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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