TSTAIRR 419-56.2019.5.09.0041
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela sanepar
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela sanepar
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Mera declaração de hipossuficiência econômica
- Requisito atendido
- A decisão regional está em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SANEPAR . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca dos fatos que rondam a incorporação da gratificação de função, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional adotou entendimento alinhado à jurisprudência desta Corte, ao reconhecer que, estando preenchidos os requisitos para a incorporação da gratificação de função antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, deve ser aplicada a orientação contida no item I da Súmula nº 372 do TST. Destaca-se, ainda, que as alterações promovidas no artigo 468 da CLT pela referida Lei não têm efeito retroativo, em respeito aos princípios constitucionais do direito adquirido e da segurança jurídica. Precedentes. 3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concedeu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, observando que o fato de a sua remuneração ser superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS não afasta a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. A decisão regional está em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST. Além disso, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão ocorrida em 14/10/2024, no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), decidiu, por maioria, que a declaração firmada pela parte é meio apto para a comprovação da sua insuficiência econômica, para os fins do § 4º do art. 790 da CLT, competindo ao empregador demonstrar que o trabalhador possui capacidade de suportar as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e o de sua família. Incidência dos óbices previstos no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 297 E NA OJ Nº 118 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. No caso, o fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista, no aspecto, foi o óbice da Súmula 297 e da OJ nº 118 da SBDI-1, que não foi impugnado pelo agravante, que se limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CRITÉRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste tribunal Superior é no sentido de que a incorporação da gratificação de função deve se dar pela média dos valores recebidos a tal título nos últimos 10 (dez) anos. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante em relação ao tema "Antecipação de tutela" e; conhecer do referido recurso quanto ao tópico "Gratificação de função - incorporação - critério" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional