TSTEmb-Ag-Emb-Ag-AIRR 10899-12.2021.5.03.0164
Incidência, na espécie, do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa
Ementa
EMBARGOSINTERPOSTOSCONTRAACÓRDÃOPROFERIDOPELASDI-1DESTACORTEEMAGRAVO.RECURSOMANIFESTAMENTEINCABÍVEL.INADEQUAÇÃO.ERROGROSSEIRO.NÃOCONHECIMENTO . Mostram-se manifestamente incabíveis os presentes embargos, porquanto dirigidos contra acórdão já proferido por esta Subseção em sede de agravo, então interposto em face da decisão denegatória de admissibilidade dos primeiros embargos já manejados pela Reclamada. Incidência, na espécie, do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa. Assim, configurada a existência de incidente manifestamente infundado, condena-se a Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista nos artigos 80, VI, e 81, caput , do CPC de 2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa . Recursonãoconhecido,comaplicaçãodemulta.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso interposto; II - configurada a existência de incidente manifestamente infundado, condena-se a Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista nos artigos 80, VI, e 81, caput , do CPC de 2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.