Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-ED-RR 11249-33.2013.5.12.0001

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: terceirização em atividade-fim

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Terceirização em atividade-fim
  • Licitude
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Sobrestamento
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Sobrestamento; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.