TSTAg-Emb-ED-ED-RR 11249-33.2013.5.12.0001
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: terceirização em atividade-fim
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Terceirização em atividade-fim
- Licitude
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Sobrestamento
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Sobrestamento; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho