Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO E EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL INTRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA DO APELO DA RECLAMADA LIMITAÇÃO DA MULTA NORMATIVA - OJ 54 DA SBDI-1 DO TST - DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento interposto pelo Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e acréscimo salarial por acúmulo de funções , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT , a par de os óbices das Súmulas 126 e 459 do TST , elencados no despacho a quo da Presidência do Regional, acrescidos dos obstáculos da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, IIII, do CPC , no tocante ao acréscimo salarial por desvio de funções , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, foi dado provimento ao recurso de revista patronal, destacando-se que o acórdão recorrido concluiu em desacordo com a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, que segue no sentido de que a cláusula normativa que fixa multa diária por descumprimento do quanto ajustado coletivamente tem natureza de cláusula penal , atraindo-se a aplicação do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST . 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.671,45 (três mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada e recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita do Reclamante.