TSTAg-RRAg 85-39.2021.5.12.0018
Horas extras: validade do acordo de compensação de jornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade do acordo de compensação de jornada
- Vínculo posterior à lei nº 13.467/2017
- Assédio Moral
- Intervalo Intrajornada
- Compensação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VÍNCULO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . Tratando-se de contrato de trabalho vigente após a Reforma Trabalhista, aplica-se o parágrafo único do art. 59-B da CLT, segundo o qual a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação de jornada nem o banco de horas. O Tribunal Regional, com base nessa norma, reconheceu a validade do regime compensatório firmado mediante instrumento coletivo. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante no tocante às horas extras decorrentes da invalidade do acordo de compensação.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação; Indenização por Dano Material; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Suspeição