TSTAg-AIRR 11519-52.2017.5.15.0092
Grupo Econômico: honorários Advocatícios
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 3ª Reclamada, em face do óbice da Súmula 126 do TST , no tocante ao reconhecimento do grupo econômico e da responsabilidade solidária da Recorrente. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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