TSTAIRR 1000186-45.2022.5.02.0069
Horas extras: intervalo interjornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo interjornada
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, a executada transcreve trecho do acórdão recorrido em tópico separado no recurso, dissociada das razões recursais e sem o cotejo analítico entre cada trecho e as respectivas razões pelas quais entende que estariam supostamente violados os dispositivos constitucionais indicados no recurso. Nesse cenário, o recurso de revista não preenche os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação