STJAgInt no AREsp 3.143.000
Execução de título extrajudicial: inventário
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de título extrajudicial
- Inventário
- Administrador provisório
- Deficiência na fundamentação do recurso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INVENTÁRIO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ E 282/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, o prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte apenas tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações.
2. A ausência de argumentos suficientes para a alteração dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 284/STF, em razão da deficiência na fundamentação do recurso. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.