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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10947-17.2019.5.15.0128

Coisa julgada: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Coisa julgada
  • Intervalo intrajornada
  • Intervalo interjornada
  • Folgas e feriados
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Diferenças de décimo terceiro salários e férias

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. FOLGAS E FERIADOS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DIFERENÇAS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOS E FÉRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTAS CONVENCIONAIS. DOBRA DE FÉRIAS. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, a parte realizou a transcrição integral dos capítulos impugnados, com destaques do original, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada; Litispendência; Multa Convencional; Feriado em Dobro

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