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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 1001404-64.2023.5.02.0040

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do CPC c/c o art. 897-A da CLT destinam-se ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses não configuradas nos autos. A decisão embargada consignou expressamente que, à luz da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1118 da Repercussão Geral, incumbe à parte autora a comprovação efetiva da culpa in vigilando da Administração Pública, não sendo suficiente a mera inversão do ônus da prova ou a presunção de culpa decorrente do inadimplemento das verbas trabalhistas. A aplicação imediata de precedente vinculante firmado em repercussão geral decorre dos arts. 927, III, e 1.040 do CPC, não configurando decisão surpresa. Inexistência de omissão quanto aos dispositivos invocados para fins de prequestionamento. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SbDI-1 do TST: " Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este ." Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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