TSTAIRR 271200-53.2004.5.02.0005
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Execução
- Coisa julgada
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO ANTES DOS JULGAMENTOS DA ADC 16 E DOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. A controvérsia refere-se à pretensão de afastar a responsabilidade subsidiária do ente público já reconhecida em decisão transitada em julgado. Consoante registrado pelo Tribunal Regional, a condenação subsidiária foi definida na fase de conhecimento, encontrando-se protegida pela coisa julgada. Nessa circunstância, os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral não ensejam a reforma do julgado, porquanto não autorizam a revisão, na fase executória, de título executivo judicial definitivamente constituído. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC, e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como de direito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público