TSTAg-AIRR 0100517-17.2023.5.01.0046
Base de cálculo da licença prêmio: prequestionamento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo da licença prêmio
- Prequestionamento
- Transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA PRÊMIO. 50% DO TOTAL DA LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, transcreveu, no início das razões do recurso de revista, conjuntamente, os trechos do acórdão relativos aos temas “base de cálculo da licença prêmio”, e “50% do total da licença prêmio concedida”. Assim, deixou de fazer a devida delimitação das matérias objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação aos temas impugnados. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora