STJAgRg no AREsp 3.029.680
Operação faro fino: tráfico privilegiado de drogas (221 g de cocaína)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Operação faro fino
- Tráfico privilegiado de drogas (221 g de cocaína)
- Violação dos arts. 10 da lei n. 6.538/1978 e 157 do CPP
- Nulidade da prova obtida mediante abertura de encomenda postada
- Indícios da prática de atividade ilícita
- Inviabilidade de revisão do entendimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. OPERAÇÃO FARO FINO. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (221 G DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10 DA LEI N. 6.538/1978 E 157 DO CPP. NULIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATIVIDADE ILÍCITA. INVIABILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. TEMA 1.041 DO STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.