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Jurisprudências

TSTAg-RE-Ag-AIRR 1001130-87.2022.5.02.0088

Cerceamento de defesa

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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