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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 2.994.475

Tráfico de drogas: minorante do art. 33, § 4º, da lei de drogas

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Minorante do art. 33, § 4º, da lei de drogas
  • Não aplicação
  • Fundamentação concreta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas exige que o acusado seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa.

2. As instâncias de origem, com base em elementos concretos dos autos, concluíram que o agravante se dedicava habitualmente ao tráfico de drogas, utilizando sua residência para produção organizada de pés de maconha, com estufa e iluminação própria, além de armazenar petrechos relacionados à traficância.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, como balança de precisão e embalagens, são fundamentos aptos a afastar a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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