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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000912-97.2024.5.14.0403

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADI 3.609. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O julgamento da ADI 3.609 pelo Supremo Tribunal Federal apenas reforça a decisão proferida pelo Tribunal Regional quanto à ilegalidade da transformação automática do regime jurídico dos servidores públicos e a modulação invocada não validou essa transformação, mas apenas concedeu ao ente público o prazo de um ano para promover concurso público e substituir a força de trabalho. 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos declaratórios. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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