TSTAg-EDCiv-AIRR 0100639-98.2023.5.01.0282
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa por litigância de má-fé
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa por litigância de má-fé
- Inovação recursal
- Matéria veiculada no agravo interno distinta da debatida nos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. QUESTIONAMENTO ACERCA DA VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA FIRMADO POR NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA VEICULADA NO AGRAVO INTERNO DISTINTA DA DEBATIDA NOS AUTOS. No caso, a Petrobras, em seu Recurso de Revista, impugnou o tema referente à integração do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo do adicional noturno. Todavia, nas razões do Agravo Interno, a reclamada questiona a validade do acordo de compensação de jornada firmado por norma coletiva. Nesse contexto, conclui-se que a agravante apresenta argumentação recursal totalmente dissociada da efetiva matéria debatida nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação e demonstra o seu nítido intento procrastinatório. Assim, em razão da manifesta inadmissibilidade do Agravo, impõe-se a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, condenando a agravante ao pagamento da multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021 do CPC/2015. Brasília, 20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator